Calcule horas extras (50% ou 100%) e adicional noturno pela CLT. Resultado imediato, sem cadastro.
Valor hora normal = salário bruto ÷ (horas mensais). Horas mensais = dias por semana × horas por dia × 52 semanas ÷ 12 meses. Horas extras em dias úteis = valor hora × 1,50. Horas extras em domingos/feriados = valor hora × 2,00.
O trabalho realizado entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de 20%. Além disso, a hora noturna é reduzida: cada hora trabalhada nesse período equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o número efetivo de horas computadas.
Sim. A CLT limita a 2 horas extras por dia, salvo em casos de força maior ou necessidade imperiosa, mediante acordo coletivo ou individual escrito.
Sim, desde que haja acordo escrito entre empregado e empregador, com prazo máximo de compensação de 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo).
Esta página usa como referência a CLT para jornada, horas extras e adicional noturno. O cálculo é educativo e não considera DSR, férias, 13º, FGTS, INSS, IRRF, adicionais específicos ou regras próprias de CCT/ACT.