Simulador de Demissão CLT

Compare rescisão sem justa causa, pedido de demissão e acordo mútuo lado a lado. Grátis e sem cadastro.

Modalidades de rescisão comparadas

Demissão sem justa causa (iniciativa do empregador)

O trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS. Tem direito ao seguro-desemprego se cumprir os requisitos.

Pedido de demissão (iniciativa do empregado)

O trabalhador recebe: saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não tem direito à multa do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Acordo mútuo (art. 484-A CLT)

Criado pela Reforma Trabalhista de 2017. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado (se aplicável), metade da multa do FGTS (20%) e pode sacar 80% do saldo do FGTS. Não tem direito ao seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

O que é aviso prévio proporcional?

O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais (total de 90 dias).

Quando posso sacar o FGTS?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS. No acordo mútuo, pode sacar 80% do saldo. No pedido de demissão, não pode sacar.

Fontes, revisão e limites desta calculadora

Esta página usa como referência a CLT, especialmente os artigos 477 a 484-A, e a Lei 13.467/2017. A simulação não substitui TRCT, extrato do FGTS, folha, CCT/ACT, homologação ou análise profissional.