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Calculadora de Férias

Descubra o valor das suas férias CLT, com adicional constitucional de 1/3, férias proporcionais e opção de abono pecuniário (venda de 1/3 das férias).

12 meses = férias completas; menos de 12 = férias proporcionais

0–5 faltas: 30 dias  |  6–14: 24 dias  |  15–23: 18 dias  |  24–32: 12 dias

O abono pecuniário permite converter 1/3 das férias em dinheiro

Como funcionam as férias CLT

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias consecutivos de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Esse período de 12 meses é chamado de período aquisitivo. O empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias após o vencimento do período aquisitivo.

Adicional constitucional de 1/3

A Constituição Federal garante que o trabalhador receba, além do salário normal das férias, um adicional de 1/3 do valor das férias. Ou seja, quem ganha R$ 3.000,00 por mês recebe R$ 3.000,00 de férias + R$ 1.000,00 de adicional = R$ 4.000,00 no total.

Férias proporcionais

Quando o trabalhador não completou 12 meses no período aquisitivo (por exemplo, ao ser dispensado ou ao pedir demissão), tem direito às chamadas férias proporcionais. O cálculo é simples: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados, somando o adicional de 1/3.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 6 meses trabalhados:

  • Férias proporcionais: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00
  • Adicional de 1/3: R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00
  • Total: R$ 2.000,00

Abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

O trabalhador pode optar por converter 1/3 dos dias de férias em dinheiro, recebendo o chamado abono pecuniário. Isso significa vender 10 dos 30 dias de férias e gozar apenas 20 dias. Para exercer esse direito, a solicitação deve ser feita ao empregador com pelo menos 15 dias de antecedência do início das férias.

O abono pecuniário também recebe o adicional de 1/3, portanto seu valor é calculado sobre os 10 dias com acréscimo de 1/3.

Redução dos dias por faltas injustificadas

Faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo reduzem o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito, conforme a tabela abaixo:

Faltas injustificadasDias de férias
0 a 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias

A redução dos dias de férias não afeta o valor do salário recebido durante esse período — apenas o número de dias gozados é menor. Contudo, a calculadora considera o salário integral para fins do adicional de 1/3, conforme a legislação vigente.

Quando as férias devem ser pagas?

O pagamento das férias deve ser feito com pelo menos 2 dias de antecedência do início do período de gozo. O não cumprimento desse prazo gera o direito ao trabalhador de receber as férias em dobro (dobra das férias).

Férias em dobro

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o término do período aquisitivo), o trabalhador tem direito a receber as férias em dobro. Isso também ocorre quando o pagamento é feito fora do prazo legal de 2 dias antes do início das férias.