Calculadora de Horas Extras
Descubra quanto você tem direito a receber pelas horas trabalhadas além da jornada normal, com base nas regras da CLT. Inclui adicional noturno e horas extras em feriados.
Como funciona o cálculo de horas extras
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece regras claras para a remuneração das horas trabalhadas além da jornada contratual. O ponto de partida é sempre o valor da hora normal, calculado dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês.
Valor da hora normal
O valor da hora normal é obtido pela fórmula:
Hora normal = Salário ÷ (dias por semana × horas por dia × 4,333)
O fator 4,333 representa a média de semanas por mês (52 semanas ÷ 12 meses). Para uma jornada padrão de 8h por dia e 5 dias por semana, o divisor é 173,33 horas mensais.
Horas extras em dias úteis — adicional de 50%
O Art. 59 da CLT determina que as horas extras realizadas em dias úteis devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% a mais que a hora normal. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.
HE dia útil = Hora normal × 1,5
Horas extras em domingos e feriados — adicional de 100%
O trabalho em domingos e feriados, quando não compensado com folga, deve ser pago com 100% de adicional — ou seja, o dobro do valor da hora normal.
HE feriado = Hora normal × 2,0
Adicional noturno — 20%
O trabalho realizado entre 22h e 5h garante ao trabalhador um adicional de 20% sobre a hora normal, conforme o Art. 73 da CLT. O adicional é cumulativo com o percentual de hora extra quando as horas coincidirem.
| Tipo de hora | Percentual sobre hora normal |
|---|---|
| Hora normal diurna | 100% (base) |
| HE dia útil (50%) | 150% |
| HE domingo/feriado (100%) | 200% |
| Adicional noturno (20%) | 120% |
| HE noturna dia útil (50% + 20%) | 180% |
| HE noturna feriado (100% + 20%) | 240% |
Limite legal de horas extras
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia, salvo em casos de força maior ou necessidade imperiosa. Acordos coletivos podem prever banco de horas como alternativa ao pagamento.
Salário mínimo 2026
O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.518,00, o que equivale a uma hora normal de aproximadamente R$ 8,75 para a jornada padrão de 44h semanais.